DPVAT - O QUE É O DPVAT
O DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. é por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde.
Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.
é por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. é um exercício de cidadania.
Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:
INDENIZAÇÃO POR MORTE
Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima
Beneficiários: são os herdeiros da vítima.
De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.
INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE
Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial
Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS
Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.
Beneficiários menores
Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.
Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.
BASES LEGAIS DA COBRANÇA
Quem determina que todo proprietário de veículo deve pagar regularmente o Seguro Dpvat é aLei 6.194/74.
ÉPOCA DO PAGAMENTO
A lei determina que o Seguro Dpvat deve ser pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Essa regra é válida para veículos das Categorias 1, 2, 9 e 10.
Seguindo determinação da Resolução CNSP 138/2005, exclusivamente para veículos de transportes coletivos - Categorias 3 e 4, no ano de 2006, fica permitido o pagamento do Seguro Dpvat até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo. O prêmio dos veículos de transportes coletivos, conforme a mesma resolução, deve ser pago em parcela única.
PAGAMENTO PRO RATA (1° LICENCIAMENTO)
Se o veículo está sendo licenciado pela primeira vez, o seguro será pago proporcionalmente ou pro rata. O valor a pagar corresponderá aos meses em que o veículo estará coberto até o fim do exercício.
PARCELA DO SEGURO
O Seguro Dpvat deve ser pago de uma vez só, ou seja, à vista.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO
Ao instituir o Seguro Dpvat como obrigatório, a Lei 6.194/74 estabeleceu que todos os proprietários de veículos automotores devem pagá-lo, sem exceção.
ALGUNS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
INADIMPLÊNCIA
O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.